De acordo com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13, que cria o Programa Bolsa Família e prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos pelo governo federal.
O decreto que regulamenta essa lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º) complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Bolsa Família deve ser amplamente divulgada pelos Municípios e Distrito Federal.
Cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do Programa Bolsa Família (PBF) que podem ser divulgadas são:
1-NOME DO RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF)
2-NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS) E;
3-VALOR DO BENEFÍCIO