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DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2020, 18 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 022/2020

                                                          

Estabelece medidas adicionais aos Decretos nº. 18, de 16 de março de 2020 e 20, de 17 de março de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana/MG.

                                 

                                                                                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Serrana;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais declara situação de emergência em saúde pública no estado, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID 19;

 

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de Minas do Decreto nº. 47.886, de 15 de março de 2020, o qual Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (coviD-19), institui o comitê Gestor do Plano de Prevenção e contingenciamento em Saúde do coviD-19 – comitê Extraordinário coviD-19 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico mundial quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 19 - e a necessidade de intensificar as medidas preventivas como forma eficaz de controle desta patologia;

 

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;

 

 

 

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto tem por objetivo estabelecer medidas adicionais aos Decretos nº. 18, de 16 de março de 2020 e 20, de 17 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana-MG.

 

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas adicionais de enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID 19:

 

Suspensão, por tempo indeterminado, de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, a partir do dia 19/03/2020;

Suspensão do atendimento presencial ao público do CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, por 15 (quinze) dias;

Suspensão de estúdios e/ou clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas, treinamento funcional e congêneres, a partir do dia 19 de março de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo novo coronavírus.

 

 

 

                                                          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                           Nova Serrana (MG), 18 de março de 2020.

 

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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