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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2020, 06 DE MAIO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 048/2020

 

                                                          

Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados no concurso público de Secretária de Educação, no âmbito de Nova Serrana e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando, o decreto nº 30 de 05 de abril de 2020, o qual suspende as aulas nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil por tempo indeterminado;

 

Considerando, o decreto nº 34 de 08 de abril de 2020, o qual reconheceu estado de calamidade pública no âmbito do município de Nova Serrana decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 1.548/2000, para posse dos candidatos nomeados pelos Atos 103, 104 105, 106, 112, 113, 114, 115, 116, 127, 128 e 129, publicados no Diário oficial em 05/02/2020, 18/02/2020 e 19/02/2020.

 

Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo para entrada em exercício, previsto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 1.548/2000, dos candidatos nomeados pelos referidos Atos e já empossado.

 

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                           REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 06 de maio de 2020.

 

 

 

                                                                       EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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