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DEZ
13
13 DEZ 2019
GOVERNO
Lei de iniciativa do Executivo Municipal amplia licença maternidade de servidoras para 180 dias
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Para os pais servidores, prazo aumenta para 20 dias

Nova Serrana avança em todas as áreas. Além de obras físicas, o governo municipal também trabalha para gerar bem estar e qualidade de vida para todos. Já está em vigor desde o dia 05 de dezembro a Lei Complementar Nº 014/2019, de iniciativa do Executivo Municipal, atendendo a uma indicação dos vereadores Ricardo Tobias e Giovani Máximo, que amplia a licença-maternidade à servidora pública municipal gestante para 180 dias (6 meses). A lei também prevê licença ao servidor (pai da criança) por 20 dias.

Sem dúvidas, se trata de um grande avanço na legislação municipal. O objetivo é proporcionar às mães de recém-nascidos, um conforto maior no período puerpério, quando o corpo da mulher sofre diversas transformações físicas e psíquicas e a criança requer cuidados especiais.

Ao ampliar o período da licença também para os pais, governo municipal oferece maior segurança às mães que necessitam de apoio nesse importante momento e tranquilidade aos pais, que podem auxiliar acompanhar de perto os primeiros dias do filho.

“Não me canso de repetir: no nosso governo, as pessoas são mais importantes que as coisas. Esta é mais uma ação nossa que comprova que estamos cuidando dos cidadãos de Nova Serrana. Na Saúde, na Educação, Na segurança e também nas questões sociais, estamos atentos a tudo e trabalhando para fazer de Nova Serrana um lugar que dê orgulho as pessoas que aqui residem. Não vamos parar, avançaremos muito mais em todas as áreas”.

A Lei Complementar Nº 014/2019 ainda prevê que, em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do dia do parto. Em todos os casos, a licença não gerará prejuízo de remuneração.

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