Com a proximidade da Festa do Trabalhador 2026, a Prefeitura de Nova Serrana, por meio do Decreto nº 031/2026, estabeleceu as normas obrigatórias para quem deseja realizar o serviço de estacionamento temporário em áreas privadas no entorno do Centro de Convenções. A medida visa garantir a segurança dos usuários, a fluidez do trânsito e a organização do evento, condicionando a atividade à obtenção de alvará e ao cumprimento de critérios específicos de funcionamento.
A regulamentação, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de abril de 2026, define que o uso de áreas particulares para guarda de veículos, mediante cobrança ou não, deve seguir rigorosamente os prazos e exigências documentais junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis a multas administrativas e interdição imediata do local.
Autorização Obrigatória
O serviço de estacionamento temporário em áreas privadas durante eventos só é permitido mediante:
- Obtenção de alvará temporário junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
- Pagamento de taxa prevista na legislação tributária municipal.
Procedimento de Solicitação
Os interessados devem protocolar o requerimento com antecedência mínima de 5 DIAS ÚTEIS, apresentando:
- Identificação do proprietário ou responsável.
- Comprovação de propriedade ou autorização de uso da área.
- Croqui ou mapa do local, autorizado pelo Setor de Trânsito e Transportes.
- Estimativa de capacidade e medidas de organização do trânsito interno.
- Declaração de responsabilidade civil por danos a terceiros.
Deveres do Explorador
Caso haja cobrança, o responsável deve, obrigatoriamente:
- Informar o valor cobrado de forma visível e manter tabela de preços na entrada.
- Fornecer comprovante de pagamento ao usuário.
- Garantir acesso seguro, iluminação noturna e acessibilidade.
- Manter um responsável no local durante todo o funcionamento.
Fiscalização e Penalidades
A fiscalização será realizada por fiscais municipais, pela Guarda Civil Municipal e pelo órgão de trânsito. O funcionamento irregular pode acarretar interdição imediata do local e multas administrativas. As multas podem chegar a
- 1ª infração: 05 UFPNS
- 2ª infração: 10 UFPNS
- 3ª infração: 15 UFPNS
Vale lembrar que as multas são cumulativas.
O decreto enfatiza que essa atividade tem natureza estritamente particular. O Município não possui vínculo com o serviço nem com o prestador, sendo o responsável diretamente culpado por qualquer dano causado a terceiros.