Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
LEI FEDERAL Nº 13.019
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
AVALIAR

 
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Trata-se do chamado “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, que enfatiza os princípios da isonomia, legalidade, moralidade, probidade, transparência e controle social na celebração, execução e prestação de contas das parcerias.

Para os Municípios de todo o Brasil, o Marco Regulatório está em vigor desde 1º de janeiro de 2017.

No Município de Nova Serrana, a Lei Federal nº 13.019/2014 foi regulamentada pelo Decreto nº 30, de 12 de Abril de 2017.

Mais informações pelos contatos: convenios@novaserrana.mg.gov.br ou 37 3226-9085
 

 
 

LEGISLAÇÃO

A lei Federal e o decreto municipal podem ser acessados pelos links:
     
 

FASES

 


Tanto a Lei Federal n° 13.019/2014 quanto o Decreto n° 30/2017 apresentam uma lógica processual, sendo possível identificar 5 fases principais:



 


Editais de Credenciamento de organizações da sociedade civil, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

     



     
 
   
 






Os convênios poderão ser alterados por meio de termo aditivo, desde que dentro da vigência do convênio, e desde que o núcleo da finalidade do convênio não seja alterado. Para tanto deverá ser registrada proposta de alteração no Setor de Convênios da Prefeitura de Nova Serrana, com justificativa para o fato:

 
CLIQUE AQUI E ACESSE OS TERMOS DE ADITIVO






EXTRATO DAS PARCERIAS FIRMADAS
(ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE ADITIVO E TERMOS DE FOMENTO)



Extrato de todas as parcerias firmadas pela Administração Pública municipal com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.

https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/diario-oficial


 

 




 



Agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/diario-oficial


 


Nomeada por portaria, através da Secretaria de Administração, sendo composta por no mínimo 3 (três) membros, que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

§ 1º Será composta por 1/3 (um terço) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município.

§ 2º A Comissão não será remunerada.

§ 3º Na portaria de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos;
 
https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/diario-oficial



 

 





   





 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia