A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Trata-se do chamado “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, que enfatiza os princípios da isonomia, legalidade, moralidade, probidade, transparência e controle social na celebração, execução e prestação de contas das parcerias.
Para os Municípios de todo o Brasil, o Marco Regulatório está em vigor desde 1º de janeiro de 2017.
No Município de Nova Serrana, a Lei Federal nº 13.019/2014 foi regulamentada pelo Decreto nº 30, de 12 de Abril de 2017.
Mais informações pelos contatos: convenios@novaserrana.mg.gov.br ou 37 3226-9085
LEGISLAÇÃO
A lei Federal e o decreto municipal podem ser acessados pelos links:
Tanto a Lei Federal n° 13.019/2014 quanto o Decreto n° 30/2017 apresentam uma lógica processual, sendo possível identificar 5 fases principais:
Editais de Credenciamento de organizações da sociedade civil, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
Extrato de todas as parcerias firmadas pela Administração Pública municipal com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.
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Agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
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Nomeada por portaria, através da Secretaria de Administração, sendo composta por no mínimo 3 (três) membros, que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
§ 1º Será composta por 1/3 (um terço) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município.
§ 2º A Comissão não será remunerada.
§ 3º Na portaria de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos;
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