Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
02
02 ABR 2020
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Prefeito determina retomada gradual das feiras livres em Nova Serrana
enviar para um amigo
receba notícias

O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, determinou nesta quarta-feira, dia 1º de abril, que a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio planeje e organize neste sábado (4) e domingo (5) a realização das feiras livres (Centro e Planalto) com funcionamento apenas para os feirantes cadastrados como fornecedores de produtos cadastrados como fornecedores de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios

A medida é para atender a demanda por alimentos da população e garantir a geração de renda para os pequenos agricultores, de forma especial os da agricultura familiar, que foram prejudicados pela situação de quarentena instituída no município. Além disso, a ação vem de encontro às medidas de retomada gradual das atividades comerciais no município. 

O funcionamento das feiras, portanto, deve obedecer às restrições estabelecidas o Decreto 026/2020, que exige que os feirantes devem manter espaçamento lateral de, no mínimo, 5 metros entre uma barraca e outra e não deixem produtos armazenados ao seu redor, mas os acomodem em tabuleiros afastados do chão. Os feirantes com sintomas de gripe ou resfriados não devem participar das feiras e os demais devem adotar as medidas de higienização usuais, bem como aquelas preconizadas pela OMS – Organização Mundial da Saúde como limpeza constante das mãos com água corrente e sabão ou com álcool gel 70, bem como dos tabuleiros e demais itens que guarnecem as barracas, a exemplo das balanças, cestas, recipientes em geral etc.

O decreto estipula também que os feirantes solicitem aos clientes a manutenção da distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra e que não haja aglomeração de pessoas, estando a fiscalização municipal autorizada a organizar o fluxo de pessoas e feirantes.

Ao fim de cada feira, os respectivos feirantes devem providenciem a limpeza total da área em que estão instalados. 
Além disso, fica proibido o consumo de alimentos nas feiras livres, os quais poderão ser comercializados em embalagens fechadas e adequadas ao transporte pelo consumidor até sua residência. Também não será permitida a disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento ao cliente, bem como de utilizar as áreas voltadas ao fluxo de pessoas, que deverão estar totalmente livres e desimpedidos de qualquer obstáculo.

A fiscalização municipal determinará a interdição de barracas que não estejam devidamente cadastradas, providenciando, se necessário, o apoio de força policial. E ao feirante que infringir as restrições exigidas será aplicada sanção administrativa, a exclusão de seu cadastro para participação em feiras livres do Município de Nova Serrana, bem como a representação à autoridade policial.

Por fim, a orientação para a população é de que apenas uma pessoa do grupo familiar vá a feira durante os dias de funcionamento parcial.  

Mais informações na secretaria de Indústria e Comércio pelo telefone 3226-9035.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia