Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 31/05/2021 a partir de 01/06/2021 o Município de Nova Serrana assumiu a competência originária do licenciamento ambiental, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 e Deliberação Normativa COPAM 213/2017.
"O empreendedor deverá regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento e protocolando na sede da Prefeitura de Nova Serrana." Para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, envie posteriormente o FOB – Formulário de Orientação Básica sobre o Licenciamento Ambiental.
Quando for necessário realizar intervenção ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de intervenção ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE
FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento em anexo