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NOV
17
17 NOV 2025
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COMUNICADO OFICIAL: PREFEITURA ADOTARÁ PROTESTO COMO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA
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A Prefeitura Municipal de Nova Serrana informa que, em conformidade com a legislação federal (Lei nº 12.767/2012, que alterou a Lei nº 9.492/1997, e Lei Complementar nº 208/2024, que modificou o Código Tributário Nacional) e com a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passará a adotar o protesto extrajudicial como instrumento de cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

A cobrança de Dívida Ativa é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000 e faz parte do dever da Prefeitura cuidar das Finanças Púbicas.

Implicações do protesto:

  • O contribuinte inadimplente arcará com as despesas cartorárias; 

  • O protesto poderá gerar restrições de crédito, dificultando financiamentos e operações comerciais; 

  • A baixa do protesto ocorrerá após a quitação do débito junto à Prefeitura. 

A medida tem caráter educativo, buscando estimular a adimplência, assegurar a justiça fiscal e fortalecer a arrecadação municipal, contribuindo para a manutenção e melhoria dos serviços públicos.

O encaminhamento dos débitos a protesto terá início a partir de 25 de novembro de 2025.

Os contribuintes que possuem débitos poderão efetuar o pagamento à vista com desconto de 99% sobre juros e multa, ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) meses, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.295/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.

Nova Serrana, 13 de novembro de 2025.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura Municipal de Nova Serrana



 
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