A Prefeitura Municipal de Nova Serrana informa que, em conformidade com a legislação federal (Lei nº 12.767/2012, que alterou a Lei nº 9.492/1997, e Lei Complementar nº 208/2024, que modificou o Código Tributário Nacional) e com a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passará a adotar o protesto extrajudicial como instrumento de cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
A cobrança de Dívida Ativa é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000 e faz parte do dever da Prefeitura cuidar das Finanças Púbicas.
Implicações do protesto:
O contribuinte inadimplente arcará com as despesas cartorárias;
O protesto poderá gerar restrições de crédito, dificultando financiamentos e operações comerciais;
A baixa do protesto ocorrerá após a quitação do débito junto à Prefeitura.
A medida tem caráter educativo, buscando estimular a adimplência, assegurar a justiça fiscal e fortalecer a arrecadação municipal, contribuindo para a manutenção e melhoria dos serviços públicos.
O encaminhamento dos débitos a protesto terá início a partir de 25 de novembro de 2025.
Os contribuintes que possuem débitos poderão efetuar o pagamento à vista com desconto de 99% sobre juros e multa, ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) meses, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.295/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
Nova Serrana, 13 de novembro de 2025.
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura Municipal de Nova Serrana